Publicada a Lei n.º 22/2025, de 4 de março, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Lei n.º 22/2025
de 4 de março
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho.
A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
Entrada em Vigor
A Lei n.º 22/2025 de 4 de março, entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
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A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação
Estabelecimento de Educação pré-escolar = Jardim de Infância
O estabelecimento de Educação pré-escolar ou Jardim de infância, é um estabelecimento que presta serviços vocacionados para a aprendizagem e o desenvolvimento da criança, proporcionando atividades letivas e atividades de animação e de apoio à família. É um espaço pensado e organizado em função das crianças e adequado aos seus interesses e necessidades. A atividade letiva é desenvolvida por um/a educador/a de infância, com as habilitações legalmente previstas para o efeito.
Qual a diferença entre um jardim de infância e um estabelecimento de educação pré-escolar?
Não existe diferença, referem-se à mesma tipologia de estabelecimento.
Que diferença existe entre creche e jardim de infância?
A creche é um estabelecimento que se destina às crianças dos 0 aos 3 anos de idade e o jardim de infância às crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
A frequência da educação pré-escolar é obrigatória?
A frequência da educação pré-escolar é facultativa no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, competindo ao Estado contribuir para a universalização da oferta da educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro).
A frequência da educação pré-escolar é gratuita?
Na educação pré-escolar a frequência da componente letiva é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. Esta componente é integralmente financiada pelo Ministério da Educação, à exceção dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que pertencem à rede privada com fins lucrativos.
O que é a universalização da educação pré-escolar?
A Lei n.º 22/2025, de 4 de março, consagra a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças, a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
Esta universalidade implica, para o Estado, o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efetue em regime de gratuitidade da componente letiva.
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