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NOTÍCIAS

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 de Educadores de Infância e Professores

 



A Direção-Geral da Administração Escolar abriu o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.



CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO - 2024/2025


Prazo de candidatura:

Candidaturas entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora Portugal Continental)



Requisitos de admissão


1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que, à data da abertura do concurso, possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam e preencham os demais requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

2 - Podem ainda ser opositores ao concurso, os candidatos com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.








MAIS DETALHES E PROCESSO DE CANDIDATURA

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza a aplicação informática SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação) para efeitos de candidatura aos referidos concursos, onde todos os interessados deverão formalizar a sua candidatura. 






Notas: Habilitação para a docência

👉O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente. 

👉Os cursos que qualificam profissionalmente os docentes são os cursos / mestrados em ensino, sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos.

👉A legislação prevê que perante a ausência de docentes com habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento e horário a concurso, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.

👉No Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes, foram reconhecidos como habilitação própria para a docência cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha. 

👉A publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, veio permitir o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós- Processo de Bolonha, para efeitos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos para as áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

(Para mais informações, clique aqui.)



Fonte: https://www.dgae.medu.pt/



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