Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 14/2022 de 13 de janeiro que estabelece o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamentos para estudantes do ensino superior.
O Decreto-lei vem contribuir para a promoção do plano de intervenção para a requalificação e a construção de residências de estudantes, reforçando o alojamento disponível para estudantes do ensino superior a custos acessíveis.
Entre outros parâmetros, o Decreto-Lei estipula:
1 - Constituem objetivos das residências designadamente os seguintes:
a) Proporcionar alojamento temporário adequado aos residentes;
b) Garantir condições de bem-estar e qualidade de vida aos residentes;
c) Compatibilizar a vivência em comum com o respeito pela individualidade e privacidade de cada residente;
d) Fomentar a convivência, a camaradagem e o espírito de comunidade;
e) Promover um ambiente de estudo que conduza ao sucesso académico;
f) Criar um ambiente seguro, confortável, calmo e humanizado;
g) Promover a adoção de hábitos sustentáveis.
2 - A localização das residências deve, sempre que possível, proporcionar o acesso fácil dos residentes às instituições do ensino superior aos equipamentos de saúde, cultura, desporto, comércio e lazer, e, ainda, aos pontos nodais e interfaces de transportes públicos.
3 - Constituem ainda objetivos das residências a promoção da coesão social, a mobilidade ativa e de transportes públicos, a dinamização da economia local e o estímulo da competitividade internacional.
Entrada em Vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2022.