01.09.2021 - A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o referencial das escolas que determina as regras a seguir no próximo ano letivo, no âmbito do controlo da transmissão de COVID19 em contexto escolar.
O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo anterior.
Entre as medidas e regras a seguir em contexto escolar sublinhamos:
As regras de utilização de máscara:
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.
Consultar todos os detalhes do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 AQUI publicado pela Direção-Geral da Saúde em 31 de agosto 2021.
Acompanhe A Educação.pt no Facebook